Taxas de retenção na fonte a partir do segundo semestre de 2023
Em 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com tabelas distintas, no primeiro e segundo semestre.
No primeiro semestre, serão seguidos os procedimentos habituais.
No segundo semestre, existe um novo modelo de retenção na fonte, serão aplicadas as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022.
Este novo modelo pretende evitar situações em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida, bem como a assegurar a redução do intervalo entre o valor do imposto retido e o valor do imposto devido a final.
A partir do segundo semestre, no recibo de vencimento, passará a constar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição. O trabalhador poderá, assim, verificar, mensalmente, qual a taxa de imposto que suporta a título de retenção na fonte.