Sabia que nos casos em que não tenham sido emitidas faturas em determinado mês, é necessário comunicar a não emissão à Autoridade Tributária?

De acordo com a norma aditada pela Lei do Orçamento do Estado de 2022 (ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012), os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitidos documentos devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, até dia 8 do mês seguinte (conforme Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro).

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