Sabia que a Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que prevê uma dedução ao lucro tributável?

A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que prevê uma dedução ao lucro tributável de um montante resultante da aplicação anual de uma taxa de 7% das entradas realizadas até 2.000.000 euros, no âmbito da constituição de sociedade ou do aumento do capital social, por entradas em dinheiro ou através da conversão de créditos, ou do recurso aos lucros do próprio exercício.
A dedução é efetuada no apuramento do lucro tributável relativo ao período de tributação em que ocorram as respetivas entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.
Este benefício fiscal pode ser aplicável a todas as sociedades e não apenas a PME´s.

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