Sabia que a data de comunicação das faturas à Autoridade Tributária altera a partir de 1 de janeiro de 2023?
Foi alterado o prazo para comunicação à Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas e outros documentos relevantes emitidos para conferência das operações sujeitas a IVA, passando a comunicação a ser efetuada até dia 5 do mês seguinte ao da respetiva emissão.
O prazo para a referida comunicação é, até ao fim de 2022, o dia 12 do mês seguinte, passando o prazo para o dia 5 do mês seguinte a partir de 1 de janeiro de 2023, logo a comunicação da faturação que respeita ao mês de dezembro será enviada até 12 de janeiro, no que respeita à faturação referente ao mês de janeiro já será para enviar até 5 de fevereiro.
Numa fase inicial, existe a possibilidade de, no máximo, efetuar a comunicação até dia 8 do mês seguinte.