Inscrição como residente não habitual – até 31 de março de 2023
Os sujeitos passivos que reúnam condições em 2022 para beneficiar do estatuto de residente não habitual (RNH), têm até dia 31 de março de 2023 para o solicitar.
Este estatuto permite-lhe optar pela tributação pelo regime do Residente Não Habitual no IRS de 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.