Faturas devem conter a menção «IVA – Autoliquidação», nas seguintes situações
– Transmissão de bens ou dos serviços mencionados no anexo E ao CIVA (sucatas, desperdícios…);
– Serviços de construção civil;
– Serviços que tenham por objeto direitos relativos às emissões de gases com efeito de estufa;
– Nas transmissões de bens de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca;
– Nas prestações de serviços intracomunitárias, em que se aplica a regra da al. a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA.