Faturas devem conter a menção «IVA – Autoliquidação», nas seguintes situações

– Transmissão de bens ou dos serviços mencionados no anexo E ao CIVA (sucatas, desperdícios…);

– Serviços de construção civil;

– Serviços que tenham por objeto direitos relativos às emissões de gases com efeito de estufa;

– Nas transmissões de bens de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca;

– Nas prestações de serviços intracomunitárias, em que se aplica a regra da al. a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA.

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