Comunicação de series de faturação – Obrigatório

Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes no Portal das Finanças.
A comunicação das séries à Autoridade Tributária (AT), de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, é obrigatória a partir de 01/01/2023, no entanto pode ser aplicada antecipadamente.
Deverá contactar o parceiro informático, na medida em que a série deve de ser comunicada antes do início da sua utilização, sendo a comunicação efetuada por meio eletrónico evitará erros e incongruências.

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