Comunicação de Inventários à Autoridade Tributária

Com o aproximar do novo ano fiscal, aproxima-se a data de comunicação dos inventários.
Os inventários respeitantes ao ano 2022 deverão ser comunicados até dia 28 de fevereiro de 2023.
De acordo com o Decreto-Lei n.º198/2012, de 24 de agosto, é obrigatório comunicar inventários desde janeiro de 2015, sendo aprovada a estrutura e característica do ficheiro para comunicação dos inventários pela Portaria n.º 2/2015 de 6 de janeiro, no entanto, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 5 de fevereiro, trouxe uma alteração relevante: a comunicação do inventário valorizado, o que faz com que deixem de ser comunicadas apenas as quantidades.
Esta alteração foi novamente adiada, logo os inventários do ano 2022 a entregar até dia 28 de fevereiro de 2023 ainda não serão entregues valorizados.
Mais se informa que, existe dispensa de comunicação dos inventários apenas para os sujeitos passivos no regime simplificado de IRS e de IRC.

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