Atualização do subsídio de alimentação

De acordo com o previsto na Portara n. º280/2022, de 18 de novembro, o subsídio de refeição está excluído de tributação em IRS e TSU até 5.20€, se pago no recibo de vencimento, e até 8.32€, se pago através de vales/cartão de refeição.

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