Sabia que se durante o ano for realizado um ato isolado o contribuinte tem que entregar o anexo B?
Os rendimentos de atos isolados são rendimentos da categoria B, pelo que deverá ser selecionado o campo 02 do quadro 1 do anexo B.
Consideram-se rendimentos provenientes de ato isolado os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, sendo, neste caso, o rendimento líquido apurado nos seguintes termos:
– Se o rendimento anual ilíquido for inferior ou igual a 200 mil euros, será aplicado o coeficiente que lhe corresponder de acordo com as regras do regime simplificado;
– Se o rendimento anual ilíquido for superior a 200 mil euros, serão considerados os encargos comprovadamente indispensáveis à sua obtenção de acordo com as regras aplicáveis no regime de contabilidade. Os encargos devem ser indicados no quadro 7A.