Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação
Para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, pode ser pedida pelo trabalhador a redução da taxa de retenção na fonte para a do escalão imediatamente inferior aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares com créditos à habitação que aufiram até 2 700 euros mensais.
Caso pretenda beneficiar deste regime de redução de retenção na fonte, o trabalhador deve seguir os seguintes procedimentos:
- Comunicar, por escrito, previamente ao pagamento da remuneração, a opção pela aplicação da taxa de retenção do escalão imediatamente inferior. Esta comunicação é da iniciativa do trabalhador e não do empregador.
- Feita a opção, o trabalhador deve entregar à entidade devedora (empregador ou empregadores) elementos indispensáveis à verificação das condições, nomeadamente:
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- Declaração emitida pela instituição de crédito, que confirme a existência de contrato de crédito à habitação que tenha como objeto a sua habitação própria e permanente. Se a declaração emitida não contiver a referência a “habitação própria e permanente”, o trabalhador deve fazer essa prova por quaisquer outros meios.
- Quanto ao valor da “remuneração mensal”, se o trabalhador auferir rendimentos da categoria A em mais do que um empregador, terá de comprovar a totalidade das remunerações auferidas a cada devedor em relação ao qual pretenda exercer a opção.
A redução da retenção na fonte nestas condições terá por efeito o aumento do rendimento líquido mensal.