Processamento Salarial – Enquadramento em IRS

A partir de julho de 2023, o mecanismo de retenção na fonte de IRS para rendimentos da categoria A vai ser alterado, com introdução de um modelo que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto.

E, assim, se acaba com as situações de regressividade, em que a aumentos de remuneração mensal bruta podiam corresponder diminuições da remuneração mensal líquida.

A taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, idêntico ao que acontece na liquidação anual do imposto, fazendo com que existam novas tabelas de retenção na fonte, também com a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

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