Comunicações a efetuar até dia 27 de fevereiro relacionadas com o IRS de 2022

O prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS que respeita ao ano 2022 decorrerá entre abril e junho. No decorrer do mês de fevereiro os contribuintes devem fazer no Portal das Finança um conjunto de comunicações de modo a permitir a operacionalização da declaração de IRS automática e as deduções automáticas à coleta.

Deste modo, até dia 27 de fevereiro deve ser comunicado:
– O agregado familiar. Deve comunicar o agregado familiar se tem dependentes em guarda conjunta ou se a situação familiar se alterou durante o ano 2022, devido a nascimento, divórcio, casamento ou óbito.
– O Número de Identificação Fiscal do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente com rendimentos e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2.216 euros, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou ato isolado, obtidos no decorrer do ano 2022;
– A identificação do estabelecimento de ensino situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar;
– O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado;

Deve ainda, até dia 27 de fevereiro, no E-Fatura, verificar, registar e classificar as faturas que lhe foram emitidas e que originam deduções à coleta de IRS.

E, se for o caso, indicar se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou à sua atividade profissional ou empresarial.

Caso não faça este registo, todas as faturas são consideradas como pessoais e integradas nas despesas gerais familiares. Contudo, a situação poderá ser depois corrigida aquando da entrega da declaração de IRS.

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