As taxas de tributação autónoma referentes a encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in ou movidas a GNV foram reduzidas

Com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2023, os gastos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC, que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in ou movidas a GNV, viram as suas taxas de tributação autónoma reduzidas para 2,5, 7,5 e 17,5 por cento (anteriormente eram, respetivamente, 5, 10 e 17,5 por cento e 7,5, 15 e 27,5 por cento).

Relativamente às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, note-se que apenas podem beneficiar das referidas taxas reduzidas aquelas cujas baterias possam ser carregadas através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

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