30 milhões reforçam transição energética nos edifícios

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30 milhões reforçam transição energética nos edifícios

30 milhões reforçam transição energética nos edifícios

Até ao dia 31 de janeiro de 2023 as empresas e particulares podem apresentar candidaturas ao apoio do PRR para a eficiência energética nos edifícios residenciais e edifícios de serviços.

O Aviso N.º 03/C13-i01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência tem a particularidade de incentivar e apoiar a concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo, o que significa criar condições para a apresentação de projetos conjuntos entre vizinhos.

Edifícios mais eficientes
O objetivo primordial é reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, com impacto na redução do custo da fatura e ganhos no conforto climatérico das habitações ou edifícios de serviços. Para além destes dois fatores com relevância inegável no nosso dia a dia, o apoio às comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo contribui também para as metas nacionais.
Portugal assumiu uma posição de vanguarda na transição energética, e pretende alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030, exigindo que no mínimo 80% da eletricidade seja de origem renovável.

Mais escala, melhores resultados
As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e restantes entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes renováveis.

Esta linha de apoio tem uma dotação global de 30 milhões de euros distribuídos equitativamente:

– Edifícios de Serviços, Comércio e IPSS: 10 milhões de euros.
– Administração Pública Central: 10 milhões de euros.
– Edifícios Residenciais: 10 milhões de euros.

São elegíveis despesas com data a partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que as mesmas possuam recibo com NIF do beneficiário nos termos previstos no aviso:

– Despesas com o sistema fotovoltaico, hídricos e eólicos
– Estudos e Consultoria – limitado a 10% do total do investimento elegível
– Software ou Plataformas de Gestão Inteligente – limitada a 25% do total do investimento elegível.

Maria João Silva
Consultora de Fundos Comunitários

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